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Resultado da simulação

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IMT isento
Imposto de Selo (0,8%) -
Valores complementares -
Total a pagar
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
  • Prédios adquiridos para revenda;
  • Prédios classificados, individualmente, como de interesse nacional, público ou municipal
  • Prédios adquiridos por instituições de crédito em processos de execução, falência/insolvência ou em dação em cumprimento;
  • Prédios situados nas áreas de localização empresarial
  • Prédios urbanos destinados à reabilitação urbanística
Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT para
Habitação Própria e Permanente
Portugal Continental
Valor do imóvel Taxa Parcela a abater
de 0,00 até 104.261,00 mais de 0,00 qualquer valor 0% isento 0,00 ---
de 104.261,00 até 142.618,00 mais de 104.261,00 qualquer valor 2% isento 2.085,22 ---
de 142.618,00 até 194.458,00 mais de 142.618,00 qualquer valor 5% isento 6.363,76 ---
de 194.458,00 até 324.058,00 mais de 194.458,00 qualquer valor 7% isento 10.252,92 ---
de 324.058,00 até 648.022,00 mais de 324.058,00 qualquer valor 8% isento 13.493,50 ---
de 648.022,00 até 1.128.287,00 mais de 648.022,00 qualquer valor 6% isento 45.361,54 ---
de 1.128.287,00 até mais de 1.128.287,00 qualquer valor 7,5% isento 95.904,40 ---

O que é o IMT?

Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.

O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 2 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.

A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura de até 104.261 euros, se a casa for comprada no Continente. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores a isenção aplica-se até um valor de 130.326 euros.

O que é a parcela a abater?

A parcela a abater é um “desconto” que se aplica quando se calcula o valor do imposto. Imagine que compra uma casa em Portugal Continental no valor de 200 mil euros. Neste caso, a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Contudo, este escalão beneficia de uma parcela a abater de 10.252,92 euros, o que reduz para 3.747,08 euros o valor de IMT que lhe vai ser cobrado.

Os valores das parcelas a abater variam, quanto mais elevado o valor do imóvel, mais elevado o “desconto” aplicado.

Mas há situações em que não há parcela a abater. Em causa estão os dois últimos escalões dos preços dos imóveis. O que significa que os imóveis mais caros não beneficiam desta redução do valor final a pagar.

O valor da parcela a abater também difere do tipo de imóvel que estamos a comprar. Se for habitação própria e permanente, o valor é maior do que se for uma segunda casa.

O imposto de selo

Quando compramos uma casa temos de pagar, além do IMT, o imposto do selo relativo à aquisição. O Estado cobra 0,8% do valor do imóvel. Se for uma casa de 200 mil euros, como acima referido, o imposto do selo corresponde a 1.600 euros.

Este simulador já lhe dá o valor final a pagar pela aquisição da casa, incluindo a parcela a abater e o imposto do selo.

(Simulador atualizado em janeiro de 2025 para refletir as atualizações aos escalões a vigorar ao longo do ano)