IMT | € isento |
---|---|
Imposto de Selo (0,8%) | € - |
Valores complementares | € - |
Total a pagar | € |
Nos casos abaixo identificados, há lugar à isenção de pagamento do IMT:
|
Valor do imóvel | Taxa | Parcela a abater |
---|---|---|
de 0,00 até 104.261,00 mais de 0,00 qualquer valor | 0% isento | 0,00 --- |
de 104.261,00 até 142.618,00 mais de 104.261,00 qualquer valor | 2% isento | 2.085,22 --- |
de 142.618,00 até 194.458,00 mais de 142.618,00 qualquer valor | 5% isento | 6.363,76 --- |
de 194.458,00 até 324.058,00 mais de 194.458,00 qualquer valor | 7% isento | 10.252,92 --- |
de 324.058,00 até 648.022,00 mais de 324.058,00 qualquer valor | 8% isento | 13.493,50 --- |
de 648.022,00 até 1.128.287,00 mais de 648.022,00 qualquer valor | 6% isento | 45.361,54 --- |
de 1.128.287,00 até mais de 1.128.287,00 qualquer valor | 7,5% isento | 95.904,40 --- |
O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o IMT, é o o imposto sobre as transmissões onerosas, ou seja, é o imposto pago sempre que existe uma mudança de proprietário de um imóvel.
O IMT varia de acordo com o valor de aquisição de escritura ou imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado mais alto), a taxa a aplicar (de 2 a 8%), a sua localização e a sua finalidade, podendo existir casos em que está isento do pagamento deste imposto.
A isenção do pagamento de IMT aplica-se no caso de se tratar de um imóvel para habitação permanente com valor patrimonial tributário ou de escritura de até 104.261 euros, se a casa for comprada no Continente. Se o imóvel de situar na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores a isenção aplica-se até um valor de 130.326 euros.
A parcela a abater é um “desconto” que se aplica quando se calcula o valor do imposto. Imagine que compra uma casa em Portugal Continental no valor de 200 mil euros. Neste caso, a taxa a aplicar é de 7%, o que corresponde a 14 mil euros. Contudo, este escalão beneficia de uma parcela a abater de 10.252,92 euros, o que reduz para 3.747,08 euros o valor de IMT que lhe vai ser cobrado.
Os valores das parcelas a abater variam, quanto mais elevado o valor do imóvel, mais elevado o “desconto” aplicado.
Mas há situações em que não há parcela a abater. Em causa estão os dois últimos escalões dos preços dos imóveis. O que significa que os imóveis mais caros não beneficiam desta redução do valor final a pagar.
O valor da parcela a abater também difere do tipo de imóvel que estamos a comprar. Se for habitação própria e permanente, o valor é maior do que se for uma segunda casa.
Quando compramos uma casa temos de pagar, além do IMT, o imposto do selo relativo à aquisição. O Estado cobra 0,8% do valor do imóvel. Se for uma casa de 200 mil euros, como acima referido, o imposto do selo corresponde a 1.600 euros.
Este simulador já lhe dá o valor final a pagar pela aquisição da casa, incluindo a parcela a abater e o imposto do selo.
(Simulador atualizado em janeiro de 2025 para refletir as atualizações aos escalões a vigorar ao longo do ano)